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  • Foto do escritorVictor Santos - Assessoria de imprensa

Sittra pretende inserir PL que iguala salários entre homens e mulheres em acordos e convenções

O governo federal assinou nesta quarta-feira (8), dia internacional da mulher, um projeto de lei que iguala salários de homens e mulheres que desempenham a mesma função no ambiente de trabalho. De acordo com o projeto, a empresa que não cumprir a medida, deverá pagar uma multa equivalente a dez vezes o maior salário desembolsado pelas empresas e em casos de reincidência na descriminação salarial, o valor da multa deve ser dobrado. O projeto segue agora para aprovação no Congresso Nacional.


Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Município de Anápolis (Sittra), Adair Rodrigues O Arrojado, a iniciativa do governo federal foi sensata.


“A medida é muito boa, mas devemos pegar de um ponto que ela deveria ter sido criada há muito tempo atrás. A mulher que executa o mesmo trabalho que o homem, principalmente na nossa profissão que é dirigir, consegue alcançar o mesmo êxito, ou até melhor, pois tem mais cuidado e atenção do que o homem”, explica o presidente.


Segundo o Sittra, caso a proposta for aceita e aprovada no congresso, a iniciativa do sindicato é integrar a proposta de lei em todos os acordos e convenções coletivas fechadas com as empresas da cidade. Além disso, fiscalizar a medida na prática, em conjunto com a diretoria e o corpo de associados da entidade.


“Com um trabalho bem feito, poderemos alcançar ainda mais os nossos objetivos, que é lutar dia a dia por mais dignidade no ambiente de trabalho e melhores salários”, finaliza o presidente.


Como vai funcionar a legislação?


Segundo o projeto, a discriminação salarial deve ser comprovada em relatório de transparência salarial e remuneratória, organizado pelo próprio empregador com dados sobre os cargos e salários na companhia.


Em caso de discriminação, o pagamento das diferenças salariais e da multa não eliminará a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.


O texto da proposta do governo diz que a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:


Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória;

Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;

Aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;

E facilitação de meios processuais para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.


Se aprovada, a lei vai determinar a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com vinte ou mais empregados.


O Ministério do Trabalho e Emprego vai regulamentar como se dará a publicação, que deverá ter dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações de homens e mulheres, observada a legislação de proteção de dados pessoais.


Em caso de comprovação de discriminação, as empresas também deverão apresentar e implementar um plano de ação para diminuir a desigualdade, inclusive com metas e prazos.


Além disso, devem garantir a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras nos locais de trabalho.


Caso não cumpram essas medidas, as empresas terão que pagar uma multa administrativa equivalente ao valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.


Segundo o projeto de lei, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelecerá um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens.

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